Tese Vinculante STF

Tema 622

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Questão Submetida a Julgamento

622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 898060
Data
Aprovada em 22/09/2016