Tese Vinculante
STF
Tema 622
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Questão Submetida a Julgamento
622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Acórdão (Leading Case)
- RE 898060
- Data
- Aprovada em 22/09/2016