Teses & Súmulas | TEMA 622 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 622

QUESTÃO: Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

LUIZ FUX, RE 898060 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/09/2016.

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