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Tese Vinculante STF

Tema 432

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal abrange a contribuição para o PIS.

Questão Submetida a Julgamento

432 - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 432, consolidou que a imunidade tributária do art. 195, § 7º, da Constituição alcança a contribuição para o PIS, afastando a exigência dessa contribuição das entidades beneficentes que preencham os requisitos legais aplicáveis. O julgamento reafirmou a compreensão de que a proteção constitucional não se limita a outras contribuições da seguridade social, mas também abrange o PIS, quando devido por entidades imunes.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 636941
Data
Aprovada em 13/02/2014