Teses & Súmulas | TEMA 452 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 452

QUESTÃO: Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.

É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.

GILMAR MENDES, RE 639138 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/08/2020.

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVIDA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA. CONTRATO QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DISTINTOS PARA HOMENS E MULHERES. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A isonomia formal, assegurada pelo art. 5º, I, CRFB, exige tratamento equitativo entre homens e mulheres. Não impede, todavia, que sejam enunciados requisitos de idade e tempo de contribuição mais benéficos às mulheres, diante da necessidade de medidas de incentivo e de compensação não aplicáveis aos homens. 2. Incidência da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, com prevalência das regras de igualdade material aos contratos de previdência complementar travados com entidade fechada. 3. Revela-se inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. 5. Recurso extraordinário conhecido e desprovido. GILMAR MENDES, RE 639138.

Indexação

- SUBMISSÃO, CONTRATO, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DIREITO CIVIL. INDEPENDÊNCIA, REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). DIFERENÇA, REQUISITO, APOSENTADORIA, MULHER, HOMEM. TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, IGUALDADE, MULHER, BENEFÍCIO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, EXTINÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, EXTINÇÃO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, INCIDÊNCIA, REGRA DE TRANSIÇÃO. PREVISÃO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DIFERENÇA, CRITÉRIO, HOMEM, MULHER, REQUISITO, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE. EQUIVALÊNCIA, VALOR, BENEFÍCIO. SUBMISSÃO, EMPRESA PRIVADA, DIREITO FUNDAMENTAL, DECORRÊNCIA, CARÁTER PÚBLICO, ATIVIDADE. PLENÁRIO, STF, AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DIFERENÇA, TRATAMENTO JURÍDICO, HOMEM, MULHER. ALCANCE, ENTIDADE PRIVADA, DIFERENÇA, TRATAMENTO JURÍDICO, HOMEM, MULHER, EFETIVAÇÃO, DIREITO SOCIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: REGULAMENTO, FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF), VIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, AUSÊNCIA, PREVISÃO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, MULHER. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EXTENSÃO, MULHER, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, VINTE E CINCO ANOS, TEMPO DE SERVIÇO. FUNDO DE PENSÃO, NATUREZA JURÍDICA, DIREITO PRIVADO. DISCRIMINAÇÃO, TRATAMENTO JURÍDICO, MULHER, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, TOTALIDADE, REGRA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), ÂMBITO, PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, PERCENTAGEM, LIMITE INFERIOR, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, MULHER. CONTRATAÇÃO, PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CONTRATO DE ADESÃO, ATO JURÍDICO PERFEITO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, TRABALHADOR, EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, JUSTIÇA SOCIAL. LIMITAÇÃO, AUTONOMIA PRIVADA, DIREITO FUNDAMENTAL. PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPOSIÇÃO, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, PARTICIPANTE. RESPONSABILIDADE, TOTALIDADE, PARTICIPANTE, ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE PENSÃO. PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, FONTE DE CUSTEIO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ISONOMIA, HOMEM, MULHER. AUSÊNCIA, APLICAÇÃO, ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, REGRA, NECESSIDADE, FONTE DE CUSTEIO. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), OBRIGATORIEDADE, FILIAÇÃO; CARÁTER CONTRIBUTIVO; NATUREZA ALIMENTAR, GESTÃO, INSS. CABIMENTO, FILIAÇÃO, CONDIÇÃO, SEGURADO FACULTATIVO, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, OBJETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, RENDA, TRABALHADOR, BENEFICIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, TRINTA ANOS, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM; VINTE E CINCO ANOS, MULHER. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CÁLCULO, MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES, SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998. REGRA DE TRANSIÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, APOSENTADORIA POR IDADE. CONTEXTO HISTÓRICO, PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CARACTERÍSTICA, AUTONOMIA, FACULDADE. LEI COMPLEMENTAR, ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, NATUREZA JURÍDICA, DIREITO PRIVADO, CONTRATO DE ADESÃO, REGIME PREVIDENCIÁRIO DE CAPITALIZAÇÃO, OBSERVÂNCIA, EQUILÍBRIO FINANCEIRO, EQUILÍBRIO ATUARIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. GARANTIA, INSCRIÇÃO, PERMANÊNCIA, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, HIPÓTESE, EXTINÇÃO, RELAÇÃO CONTRATUAL, ENTIDADE PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF), SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA, PREVISÃO, ESTATUTO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, MULHER. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ADESÃO, EMPREGADO PÚBLICO, MULHER, ANTECIPAÇÃO, APOSENTADORIA, COMPLEMENTAÇÃO, PROVENTO. AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, ENTIDADE PRIVADA, REGRA, PERCENTAGEM, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). OBJETIVO, ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO, DIFERENÇA, VALOR REAL, BENEFÍCIO, VALOR, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). IMPOSSIBILIDADE, PAGAMENTO, BENEFÍCIO, ENTIDADE PRIVADA, AUSÊNCIA, FONTE DE CUSTEIO, RISCO, PREJUÍZO, EQUILÍBRIO FINANCEIRO, EQUILÍBRIO ATUARIAL. IMPOSSIBILIDADE, IMPOSIÇÃO, ÔNUS, PARTICIPANTE, FORMAÇÃO, RESERVA DE CAPITAL. AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DIFERENÇA, PERCENTAGEM, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, HOMEM, MULHER, PREVISÃO, REGULAMENTO, ENTIDADE PRIVADA. - TERMO(S) DE RESGATE: PRINCÍPIO DA FACULTATIVIDADE.

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