Teses & Súmulas | TEMA 367 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 367QUESTÃO: Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato. A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal). JOAQUIM BARBOSA, RE 631102 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 28/05/2015. |
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORALIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA E VIDA PREGRESSA. INELEGIBILIDADE. REGISTRO DE CANDIDATURA. LEI COMPLEMENTAR 135/2010. FICHA LIMPA. ALÍNEA K DO § 1º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 64/1990. RENÚNCIA AO MANDATO. EMPATE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. RECURSO DESPROVIDO. O recurso extraordinário trata da aplicação, às eleições de 2010, da Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/1990 e nela incluiu novas causas de inelegibilidade. Alega-se ofensa ao princípio da anterioridade ou da anualidade eleitoral, disposto no art. 16 da Constituição Federal. O recurso extraordinário objetiva, ainda, a declaração de inconstitucionalidade da alínea k do § 1º do art. 1º da LC 64/1990, incluída pela LC 135/2010, para que seja deferido o registro de candidatura do recorrente. Alega-se ofensa ao princípio da irretroatividade das leis, da segurança jurídica e da presunção de inocência, bem como contrariedade ao art. 14, § 9º da Constituição, em razão do alegado desrespeito aos pressupostos que autorizariam a criação de novas hipóteses de inelegibilidade. Verificado o empate no julgamento do recurso, a Corte decidiu aplicar, por analogia, o art. 205, parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para manter a decisão impugnada, proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Recurso desprovido. Decisão por maioria. JOAQUIM BARBOSA, RE 631102.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: MIN. CELSO DE MELLO: REGIMENTO INTERNO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PREVISÃO, CRITÉRIO, IMPESSOALIDADE, GARANTIA, VALIDADE, CONTINUIDADE, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: SUSPENSÃO, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ESPERA, NOMEAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). - DIREITO POLÍTICO, DIREITO COLETIVO, PREVALÊNCIA, DIREITO INDIVIDUAL, MOTIVO, RESPEITABILIDADE, DEMOCRACIA. LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, REGULAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL. CONDIÇÃO, ELEGIBILIDADE, VERIFICAÇÃO, MOMENTO, REGISTRO DE CANDIDATURA, CONFORMIDADE, LEI IMPUGNADA, MOTIVO, PUBLICAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, PRAZO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARTIDO POLÍTICO, ATRIBUIÇÃO, VERIFICAÇÃO, REQUISITO OBJETIVO, REQUISITO SUBJETIVO, ELEGIBILIDADE, CANDIDATO, MOMENTO, CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INEXISTÊNCIA, RETROATIVIDADE, LEI COMPLEMENTAR, MATÉRIA, RENÚNCIA, MOTIVO, CONFIGURAÇÃO, EFEITO PRO FUTURO, ATO JURÍDICO, REALIZAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, OBSERVÂNCIA, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, MORALIDADE ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, SITUAÇÃO, INELEGIBILIDADE, MOTIVO, INEXISTÊNCIA, APLICAÇÃO, PENA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, CONDIÇÃO, ELEGIBILIDADE, REGIME JURÍDICO, MOMENTO ANTERIOR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, VEDAÇÃO, RETROATIVIDADE, LEI. LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, EFEITO JURÍDICO, NOVIDADE, APLICAÇÃO, SITUAÇÃO JURÍDICA, CARÁTER GERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: INEXISTÊNCIA, ROMPIMENTO, PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, AFASTAMENTO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. INELEGIBILIDADE, CONFIGURAÇÃO, SANÇÃO, RISCO, OFENSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR, OFENSA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, MOTIVO, LEGISLADOR, CONHECIMENTO, MOMENTO ANTERIOR, EDIÇÃO, LEI, PESSOA NATURAL, ATO JURÍDICO, RENÚNCIA. IRRETROATIVIDADE, LEI, CONFIGURAÇÃO, CONDIÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, ANALOGIA, SOLUÇÃO, CASO CONCRETO, INEXISTÊNCIA, OMISSÃO, LEGISLAÇÃO, CONFORMIDADE, EXIGÊNCIA, LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), HIPÓTESE, EMPATE, OFENSA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, ACESSO À JUSTIÇA. - VOTO, MIN. DIAS TOFFOLI: LEI COMPLEMENTAR, MODIFICAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL. - VOTO, MIN. CELSO DE MELLO: INTERPRETAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ARTIGO, LEI COMPLEMENTAR, TRANSGRESSÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, CLÁUSULA PÉTREA, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, MOTIVO, UTILIZAÇÃO, LEI, FORMA, MANIPULAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCIPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA. CONGRESSO NACIONAL, DESTINATÁRIO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. INELEGIBILIDADE COMINADA, CARACTERIZAÇÃO, SANÇÃO, MOTIVO, PRIVAÇÃO, CIDADANIA. RENÚNCIA, MANDATO PARLAMENTAR, ATO JURÍDICO PERFEITO, LICITUDE, EXERCÍCIO, DIREITO POTESTATIVO, RESULTADO, IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, LEI IMPUGNADA, FATO ANTERIOR, EDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NORMA, ORDEM PÚBLICA, DESCONSIDERAÇÃO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, DIREITO ADQUIRIDO, MOTIVO, INTANGIBILIDADE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE, MINISTRO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), USO, VOTO QUALITATIVO, FINALIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, ATO NORMATIVO, MOTIVO, PRESERVAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, RESERVA DE PLENÁRIO. - VOTO, MIN. CEZAR PELUSO: LEI IMPUGNADA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, MOTIVO, IRREGULARIDADE, PROCESSO LEGISLATIVO. IRRELEVÂNCIA, DATA, INÍCIO, PROCESSO ELEITORAL, MOTIVO, BEM JURÍDICO, PROTEÇÃO, COMPETIÇÃO, ELEIÇÃO, PREVISIBILIDADE, PROCESSO ELEITORAL. LEI IMPUGNADA, OFENSA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, MOTIVO, IMPOSSIBILIDADE, DEFESA, PESSOA NATURAL. - VOTO, MIN. GILMAR MENDES: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, CONSIDERAÇÃO, VIDA PREGRESSA, MOMENTO POSTERIOR, EDIÇÃO, NORMA, RISCO, OFENSA, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. LEI IMPUGNADA, OFENSA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, MOTIVO, CARÁTER CASUÍSTICO.
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