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Tese Vinculante STF

Tema 627

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.

Questão Submetida a Julgamento

627 - Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 627, definiu que a vedação do art. 11 da EC 20/98 não impede a acumulação de duas pensões quando elas decorrem de cargos constitucionalmente acumuláveis, como no caso de médico civil e médico militar. A decisão reafirma que a restrição da emenda tem alcance específico e não pode ser ampliada para situações que a Constituição já autoriza.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 658999
Data
Aprovada em 17/12/2022