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Tese Vinculante STF

Tema 437

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

Questão Submetida a Julgamento

437 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 437, definiu que a imunidade tributária recíproca não afasta o IPTU quando imóvel de pessoa jurídica de direito público é cedido a pessoa jurídica de direito privado para exploração econômica. O julgamento foi concluído em 2017, com tese fixada em favor da incidência do imposto sobre o cessionário.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 601720
Data
Aprovada em 19/04/2017