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Tese Vinculante STF

Tema 438

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.

Questão Submetida a Julgamento

438 - Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 438, definiu os limites constitucionais da suspensão do processo e da prescrição no art. 366 do CPP quando o acusado é citado por edital e não comparece aos autos. A Corte afirmou que, fora das hipóteses constitucionais de imprescritibilidade, não se admite suspensão indefinida do prazo prescricional, preservando-se a lógica da prescrição, da segurança jurídica e das garantias do devido processo legal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 600851
Data
Aprovada em 07/12/2020