Teses & Súmulas | TEMA 445 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 445

QUESTÃO: Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

GILMAR MENDES, RE 636553 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/02/2020.

Ementa

Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto. 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. 4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. 5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada. 6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em 1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela Corte de Contas em 2003. Transcurso de mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso. GILMAR MENDES, RE 636553.

Indexação

- PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GARANTIA FUNDAMENTAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO. DIREITO À INFORMAÇÃO, DIREITO DE MANIFESTAÇÃO, DIREITO DE VER SEUS ARGUMENTOS CONSIDERADOS. ESTADO DE DIREITO, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, ÉTICA, BOA-FÉ. ISONOMIA, ANALOGIA, REGRA, PRAZO, CINCO ANOS, ADMINISTRADO, DIREITO, CONTRARIEDADE, FAZENDA PÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: ATO SIMPLES, ATO COMPLEXO, ATO COMPOSTO, DOUTRINA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, COMBINAÇÃO, ATO SIMPLES. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), RATIFICAÇÃO, CONTROLE EXTERNO, ATO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE, LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, ÂMBITO JUDICIAL, ÂMBITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL, PRAZO, CINCO ANOS, PUBLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DECADÊNCIA, ATO JURÍDICO PERFEITO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, ATO ADMINISTRATIVO, CARÁTER PRECÁRIO.

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