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Tese Vinculante STF

Tema 439

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.

Questão Submetida a Julgamento

439 - Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 439, enfrentou a controvérsia sobre servidores públicos estaduais aposentados que, após a reestruturação da carreira por lei superveniente, pretendiam permanecer no último patamar da antiga carreira ou ser reenquadrados no topo da nova estrutura. O Tribunal firmou solução intermediária: afastou o direito adquirido à manutenção automática na última classe da nova carreira, mas reconheceu, no caso concreto, a necessidade de preservar a paridade quanto a vantagens objetivas ligadas a tempo de serviço e titulação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 606199
Data
Aprovada em 09/10/2013