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Tese Vinculante STF

Tema 55

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores; II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.

Questão Submetida a Julgamento

55 - Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 573540
Data
Aprovada em 14/04/2010