Teses & Súmulas | TEMA 253 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 253

QUESTÃO: Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.

Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.

AYRES BRITTO, RE 599628 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/05/2011.

Ementa

Ementa: FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PAGAMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição). Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. AYRES BRITTO, RE 599628.

Indexação

- DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, SUBMISSÃO, LIVRE INICIATIVA, LIVRE CONCORRÊNCIA, INEXISTÊNCIA, CASO CONCRETO, MONOPÓLIO DA UNIÃO. DEVER, GARANTIA, LIVRE CONCORRÊNCIA. IMPORTÂNCIA, ATIVIDADE, EXERCÍCIO, CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. (ELETRONORTE), AUSÊNCIA, AFASTAMENTO, LEGISLAÇÃO VIGENTE. FORNECIMENTO, ENERGIA ELÉTRICA, SUBMISSÃO, LEI REGULAMENTAR, INEXISTÊNCIA, RISCO, PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: CONSIDERAÇÃO, PARCELA, COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA, CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. (ELETRONORTE), PROPRIEDADE, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRÁS), SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CAPITAL ABERTO, NEGOCIAÇÃO, BOLSA DE VALORES. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, REGIME DE PRECATÓRIO, ABRANGÊNCIA, SOCIEDADE ANÔNIMA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: QUALIDADE, EMPRESA PÚBLICA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, RESULTADO, IMPOSSIBILIDADE, PENHORA, BEM, AFETAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, AUSÊNCIA, SUBMISSÃO, REGIME DE PRECATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ELLEN GRACIE: CONCEITO, FAZENDA PÚBLICA, ABRANGÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, ENTE FEDERADO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA. PARTE RECORRENTE, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ATUAÇÃO, SETOR ELÉTRICO, AUSÊNCIA, MONOPÓLIO DA UNIÃO, INCENTIVO, COMPETIÇÃO, CONSEQUÊNCIA, DESCARACTERIZAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSFORMAÇÃO, ATIVIDADE, INTERESSE COLETIVO, EXERCÍCIO, REGIME JURÍDICO, DIREITO PRIVADO. - VOTO VENCIDO, MIN. AYRES BRITTO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO, REGIME DE PRECATÓRIO, EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, DECORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. (ELETRONORTE), ABRANGÊNCIA, LEI ORÇAMENTÁRIA, UNIÃO. EXISTÊNCIA, PREVISÃO, ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT), APLICAÇÃO, REGIME DE PRECATÓRIO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUSÊNCIA, LIMITAÇÃO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA. CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. (ELETRONORTE), PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO, DECORRÊNCIA, PREVISÃO, LEI, INEXISTÊNCIA, CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO, SUBMISSÃO, REGIME JURÍDICO, DIFERENÇA, EMPRESA, EXERCÍCIO, ATIVIDADE ECONÔMICA. UNIÃO, MANUTENÇÃO, TITULARIDADE, SERVIÇO PÚBLICO, ENERGIA ELÉTRICA. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARTE RECORRENTE, SUJEIÇÃO, RESTRIÇÃO, PREVISÃO, ESTATUTO SOCIAL, AUSÊNCIA, EQUIPARAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, REGIME DE MERCADO. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARTE RECORRENTE, FUNÇÃO, REGULAÇÃO, SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE ENERGIA, SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, AUSÊNCIA, ATIVIDADE, EMPRESA, ATUAÇÃO, REGIME DE MERCADO.

Consulte a fonte aqui