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Tese Vinculante STF

Tema 440

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA não implica violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, se o ingresso ou o reingresso aos quadros do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) se deu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997.

Questão Submetida a Julgamento

440 - Redução legal do valor de gratificação para servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a entrada em vigor da lei redutora.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 440, reafirmou que a redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA é compatível com a Constituição quando o ingresso ou reingresso no Corpo de Voluntários de Militares Estaduais Inativos ocorreu após a Lei Estadual 10.916/1997.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 637607
Data
Aprovada em 24/06/2011