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Tese Vinculante STF

Tema 645

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

Questão Submetida a Julgamento

645 - Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 645, consolidou o entendimento de que o Ministério Público não pode, em ação civil pública, atuar como substituto processual para discutir a validade constitucional ou legal de tributo em favor dos contribuintes. O precedente reafirma a jurisprudência da Corte sobre os limites da atuação ministerial em matéria tributária.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
ARE 694294
Data
Aprovada em 26/04/2013