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Tese Vinculante STF

Tema 647

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

647 - Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 647 da repercussão geral, definiu que o confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas independe de prova de habitualidade, reiteração de uso do bem ou adaptação específica para a atividade ilícita. A Corte afirmou leitura literal do art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal, reforçando a resposta patrimonial do Estado ao tráfico ilícito de entorpecentes.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 638491
Data
Aprovada em 17/05/2017