Teses & Súmulas | TEMA 280 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 280

QUESTÃO: Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

GILMAR MENDES, RE 603616 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/11/2015.

Ementa

Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso. GILMAR MENDES, RE 603616.

Indexação

- DIREITO À INVIOLABILIDADE DA CASA, DIREITO COMPARADO. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1891, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1937, DIREITO À INVIOLABILIDADE DA CASA, EXCEÇÃO, HIPÓTESE, DETERMINAÇÃO, LEI. SUSPENSÃO, INVIOLABILIDADE, DOMICÍLIO, DECLARAÇÃO, GUERRA, INTERMÉDIO, DECRETO. RETORNO, DIREITO À INVIOLABILIDADE DA CASA , CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, EMENDA CONSTITUCIONAL 1 DE 1969, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DIREITO À INVIOLABILIDADE DA CASA, HIPÓTESE, EXCEÇÃO. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, RESERVA DE JURISDIÇÃO, MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO, DOMICÍLIO, IMPORTÂNCIA, REPRESSÃO DO CRIME, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. CONFIGURAÇÃO, MANDADO JUDICIAL, GARANTIA, OBSERVÂNCIA, PRIVACIDADE. POSSIBILIDADE, AMPLIAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, GARANTIA FUNDAMENTAL, AFASTAMENTO, EXCEÇÃO, PRECEITO FUNDAMENTAL, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERMÉDIO, TRATADO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPOSSIBILIDADE, PRISÃO CIVIL, DEPOSITÁRIO INFIEL, DECORRÊNCIA, INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, TRATADO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS. AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, JUSTA CAUSA, OBJETIVO, INVASÃO, DOMICÍLIO, HIPÓTESE, PROVA ILÍCITA, DENÚNCIA ANÔNIMA, DECLARAÇÃO, CORRÉU, FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, VALOR PROBATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CARACTERIZAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS, CRIME PERMANENTE, DECORRÊNCIA, ESTADO DE FLAGRÂNCIA, MULTIPLICIDADE, CONDUTA, TIPO PENAL, POSSIBILIDADE, CONFIGURAÇÃO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, ESTADO DE FLAGRÂNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), VALIDADE, INGRESSO, RESIDÊNCIA, FLAGRANTE DELITO, DECORRÊNCIA, DENÚNCIA ANÔNIMA, CONDIÇÃO, AGENTE DE POLÍCIA, AFERIÇÃO, VERACIDADE, INFORMAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OBJETIVO, ABSOLVIÇÃO, PARTE RECORRENTE. AUSÊNCIA, ESTADO DE FLAGRÂNCIA, CASO CONCRETO, NECESSIDADE, MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, ENTRADA, RESIDÊNCIA. - OBITER DICTUM, MIN. CELSO DE MELLO: NATUREZA CONSTITUCIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, DECORRÊNCIA, IDEIA, BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.

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