QUESTÃO: Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.
[aguarda julgamento]
MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1467470 (Acórdão de Repercussão Geral publicado). .
STF, Tema 1380 - Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. TESE: [aguarda julgamento] MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1467470 (Acórdão de Repercussão Geral publicado).