Teses & Súmulas | TEMA 768 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 768

QUESTÃO: Possibilidade de execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas por iniciativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual.

Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º).

GILMAR MENDES, ARE 823347 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 03/10/2014.

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual. Recurso não provido. GILMAR MENDES, ARE 823347.

Indexação

- IMPOSSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, INCLUSÃO, EXECUÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, CONDENAÇÃO, PENA DE MULTA, OBJETIVO, PROTEÇÃO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, PATRIMÔNIO SOCIAL, MEIO AMBIENTE, INTERESSE DIFUSO, INTERESSE COLETIVO, AMPLIAÇÃO, COMPETÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

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