Teses & Súmulas | TEMA 279 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 279QUESTÃO: Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano. Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962. CÁRMEN LÚCIA, RE 602381 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/11/2014. |
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO PONTO. PROCURADORES FEDERAIS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. ART. 1º DA LEI N. 2.123/1952 E ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.069/1962. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RECEPCIONADAS COM STATUS DE LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELO ART. 18 DA LEI N. 9.527/1997. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, APESAR DE MANTER VINCULAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA COMO ÓRGÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. CÁRMEN LÚCIA, RE 602381.
Indexação
- EXIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBJETIVO, ESTRUTURAÇÃO, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. ATRIBUIÇÃO, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, REPRESENTAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DESNECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, FINALIDADE, REGULAÇÃO, REGIME JURÍDICO, PROCURADOR, AUTARQUIA FEDERAL, FUNDAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. INADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PROCURADOR, AUTARQUIA FEDERAL, FUNDAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, FUNDAMENTO, SUPRESSÃO, ATRIBUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, REPRESENTAÇÃO, UNIÃO, DECORRÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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