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Tese Vinculante STF

Tema 452

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.

Questão Submetida a Julgamento

452 - Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 452, firmou entendimento sobre a validade de cláusula de previdência complementar que diferencia o cálculo da complementação de aposentadoria entre homens e mulheres. Após o julgamento principal e a rejeição dos embargos de declaração, prevaleceu a tese de que essa diferenciação é incompatível com a isonomia quando resulta em benefício inferior para as mulheres.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 639138
Data
Aprovada em 18/08/2020