Tese Vinculante
STF
Tema 661
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
Questão Submetida a Julgamento
661 - Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 625263
- Data
- Aprovada em 17/03/2022