Teses & Súmulas | TEMA 661 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 661QUESTÃO: Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica. São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. GILMAR MENDES, RE 625263 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/03/2022. |
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