Tese Vinculante STF

Tema 661

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

Questão Submetida a Julgamento

661 - Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 625263
Data
Aprovada em 17/03/2022