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Tese Vinculante STF

Tema 453

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.

Questão Submetida a Julgamento

453 - Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 453, firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. No RE 549.560/CE, a Corte consolidou a leitura de que a garantia constitucional está vinculada ao exercício atual do cargo, e não à condição pessoal do ex-magistrado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 549560
Data
Aprovada em 22/03/2012