Teses & Súmulas | TEMA 51 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 51QUESTÃO: Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003. A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal. GILMAR MENDES, RE 566032 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/06/2009. |
Ementa
EMENTA: 1. Recurso extraordinário. 2. Emenda Constitucional nº 42/2003 que prorrogou a CPMF e manteve alíquota de 0,38% para o exercício de 2004. 3. Alegada violação ao art. 195, §6º, da Constituição Federal. 4. A revogação do artigo que estipulava diminuição de alíquota da CPMF, mantendo-se o mesmo índice que vinha sendo pago pelo contribuinte, não pode ser equiparada à majoração de tributo. 5. Não incidência do princípio da anterioridade nonagesimal. 6. Vencida a tese de que a revogação do inciso II do §3º do art. 84 do ADCT implicou aumento do tributo para fins do que dispõe o art. 195, §6º da CF. 7. Recurso provido. GILMAR MENDES, RE 566032.
Indexação
- DISPOSITIVO, PREVISÃO, EXPECTATIVA, DIMINUIÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF), REVOGAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, INÍCIO, EXERCÍCIO FINANCEIRO. CORTE CONSTITUCIONAL, REITERAÇÃO, AFASTAMENTO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: PRORROGAÇÃO, ALÍQUOTA, HIPÓTESE, PROXIMIDADE, CESSAÇÃO, VIGÊNCIA, INEXIGIBILIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: INEXISTÊNCIA, VIGÊNCIA, NORMA, PREVISÃO, DIMINUIÇÃO, ALÍQUOTA, REVOGAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, APLICAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. AYRES BRITTO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OCORRÊNCIA, AUMENTO, ALÍQUOTA, OFENSA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, ABRANGÊNCIA, CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO, TRIBUTO. - VOTO VENCIDO, MIN. CELSO DE MELLO: EMENDA CONSTITUCIONAL, OFENSA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, CONFIGURAÇÃO, PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL, CLÁUSULA PÉTREA, LIMITAÇÃO, PODER DE REFORMA.
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