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Tese Vinculante STF

Tema 454

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

Questão Submetida a Julgamento

454 - Direito à promoção funcional, independentemente de apuração própria ao estágio probatório, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 454, firmou entendimento de que a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, quando decorrente de decisão judicial com eficácia retroativa, não gera direito automático às promoções ou progressões funcionais que teriam ocorrido se a investidura tivesse sido feita no tempo devido.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 629392
Data
Aprovada em 08/06/2017