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Tese Vinculante STF

Tema 456

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.

Questão Submetida a Julgamento

456 - Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 456, definiu os limites constitucionais da cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro Estado. O julgamento esclareceu quando o Estado pode exigir o tributo antes da ocorrência do fato gerador e distinguiu essa hipótese da substituição tributária progressiva, reforçando a necessidade de base legal adequada para cada modelo de cobrança.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 598677
Data
Aprovada em 29/03/2021