Teses & Súmulas | TEMA 240 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 240QUESTÃO: Nulidade do processo pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas. Inexiste nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência. CEZAR PELUSO, RE 602543 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/11/2009. |
Ementa
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Oitiva de testemunha. Carta precatória. Réu preso. Requisição não solicitada. Ausência de nulidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não é nula a audiência de oitiva de testemunha realizada por carta precatória sem a presença do réu, se este, devidamente intimado da expedição, não requer o comparecimento. CEZAR PELUSO, RE 602543.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, RÉU PRESO, AUDIÊNCIA, INQUIRIÇÃO TESTEMUNHA, CARTA PRECATÓRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO, OCORRÊNCIA, NULIDADE ABSOLUTA, OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA, DISPONIBILIDADE, COMPARECIMENTO, ACUSADO.
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