Tese Vinculante
STF
Tema 668
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.
Questão Submetida a Julgamento
668 - Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 669196
- Data
- Aprovada em 26/10/2020