Teses & Súmulas | TEMA 209 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 209

QUESTÃO: Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.

GILMAR MENDES, RE 628122 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/06/2013.

Ementa

Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. 2. Direito Constitucional e Tributário. 3. FINSOCIAL. Natureza jurídica de imposto. Incidência sobre o faturamento. 4. Alcance da imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva. Incidência sobre o objeto tributado. Na hipótese, cuida-se de tributo de incidente sobre o faturamento. Natureza pessoal. Não alcançado pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. GILMAR MENDES, RE 628122.

Indexação

(CÍVEL) - NATUREZA JURÍDICA, FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL), CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, IMPOSTO, COMPETÊNCIA RESIDUAL, UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA, FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL), CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL), LIVRO, DECORRÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, IMPOSTO.

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