Teses & Súmulas | TEMA 668 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 668QUESTÃO: Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia. É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão. DIAS TOFFOLI, RE 669196 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 26/10/2020. |
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