Teses & Súmulas | TEMA 671 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 671QUESTÃO: Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. MARCO AURÉLIO, RE 724347 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 26/02/2015. |
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