Teses & Súmulas | TEMA 154 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 154QUESTÃO: Trancamento da ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri. Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”). MARCO AURÉLIO, RE 593443 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 06/06/2013. |
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RE. QUESTÃO SUPERADA. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE TOLHIMENTO DE PRERROGATIVA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROVAR A ACUSAÇÃO, MEDIANTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PROCEDIDA POR TRIBUNAL SUPERIOR, EM DETRIMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXVIII, E 129, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Havendo a Corte, por meio de seu Plenário Virtual, reconhecido a repercussão geral do tema constitucional debatido nos autos, deve prosseguir no julgamento de mérito da causa. II – Para se chegar à conclusão contrária à do acórdão recorrido seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. III – Decisão judicial de rejeição de denúncia, impronúncia de réu, de absolvição sumária ou de trancamento de ação penal por falta de justa causa, não viola a cláusula constitucional de monopólio do poder de iniciativa do Ministério Público em matéria de persecução penal e tampouco transgride o postulado do juiz natural nos procedimentos penais inerentes ao Tribunal do Júri. III – Recurso extraordinário não provido. MARCO AURÉLIO, RE 593443.
Indexação
- INEXISTÊNCIA, NULIDADE, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), APRECIAÇÃO, HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA, REEXAME, FATO, PROVA, HIPÓTESE, REALIZAÇÃO, ÓRGÃO JUDICIAL, CONFRONTO ANALÍTICO, DENÚNCIA, ELEMENTO DE PROVA, FINALIDADE, AFERIÇÃO, EXISTÊNCIA, ILEGALIDADE. - OBITER DICTUM, MIN. CELSO DE MELLO: IMPOSSIBILIDADE, RECEBIMENTO, DENÚNCIA, HIPÓTESE, INIDONEIDADE, PROVA, AUTOS. CARACTERIZAÇÃO, ABUSO DE DIREITO, MINISTÉRIO PÚBLICO, FORMULAÇÃO, DENÚNCIA, HIPÓTESE, INIDONEIDADE, PROVA, AUTOS. - OBITER DICTUM, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO, JULGAMENTO, MÉRITO, RECURSO, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, VOTO VENCIDO, MINISTRO, CONHECIMENTO, RECURSO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PROVIMENTO, MÉRITO, FINALIDADE, PROSSEGUIMENTO, AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE, EXIGÊNCIA, ÓRGÃO JUDICIAL, EXISTÊNCIA, PROVA, CARÁTER ABSOLUTO, CONDIÇÃO, RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, AÇÃO PENAL, FUNDAMENTO, EXISTÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, DIREITO À PROVA, AUTORIA DO CRIME, MATERIALIDADE DO FATO. NECESSIDADE, RECEBIMENTO, AÇÃO PENAL, REQUISITO, EXCLUSIVIDADE, DESCRIÇÃO, FATO TÍPICO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, FUNDAMENTO, CASO CONCRETO, EXCEPCIONALIDADE, TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, HIPÓTESE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE, TRIBUNAL, VALORAÇÃO DA PROVA, HIPÓTESE, APRECIAÇÃO, HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL, HIPÓTESE, APRECIAÇÃO, HABEAS CORPUS, EXCLUSIVIDADE, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, ELEMENTO DE PROVA, MATERIALIDADE DO FATO. POSSIBILIDADE, TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, HIPÓTESE, APRECIAÇÃO, HABEAS CORPUS, VERIFICAÇÃO, PRIMA FACIE, ILEGALIDADE, COAÇÃO, ILEGALIDADE, AMEAÇA. - VOTO VENCIDO, MIN. TEORI ZAVASCKI: CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PROVIMENTO, MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE, TRIBUNAL, EXAME, PROFUNDIDADE, PROVA, HIPÓTESE, APRECIAÇÃO, HABEAS CORPUS, FUNDAMENTO, OFENSA, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: IMPOSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, FINALIDADE, PROSSEGUIMENTO, AÇÃO PENAL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, VIA PROCESSUAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NULIDADE, DECISÃO, PROFERIMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), HIPÓTESE, AVALIAÇÃO, PROFUNDIDADE, ELEMENTO DE PROVA, DECORRÊNCIA, APRECIAÇÃO, HABEAS CORPUS. APRECIAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPLICAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA.
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