Teses & Súmulas | TEMA 153 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 153QUESTÃO: Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA e da GDASST estabelecidos para os servidores em atividade. A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência. MINISTRO PRESIDENTE, RE 597154 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/02/2009. |
Ementa
EMENTA: 1. Questão de ordem. Repercussão Geral. Recurso Extraordinário. 2. GDATA e GDASST. 3. Servidores inativos. Critérios de cálculo. Aplicação aos servidores inativos dos critérios estabelecidos aos ativos, de acordo com a sucessão de leis de regência. 4. Jurisprudência pacificada na Corte. 5. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do tribunal, desprover o recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema e autorizar as instâncias de origem à adoção dos procedimentos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. MINISTRO PRESIDENTE, RE 597154.
Indexação
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: APLICABILIDADE, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, CRITÉRIO, PONTUAÇÃO, REFERÊNCIA, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GDATA), SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. - QUESTÃO DE ORDEM: POSSIBILIDADE, PRESIDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUBMISSÃO, PLENÁRIO, QUESTÃO DE ORDEM, MOMENTO ANTERIOR, DISTRIBUIÇÃO, AUTOS, FINALIDADE, AVALIAÇÃO, APLICABILIDADE, REGIME, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA. - VOTO VENCIDO, MINISTRO MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, EXTENSÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, TOTALIDADE, BENEFÍCIO, OUTORGA, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. DISTINÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, COMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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