Tese Vinculante
STF
Tema 676
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.
Questão Submetida a Julgamento
676 - Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. ROSA WEBER
- Acórdão (Leading Case)
- RE 636199
- Data
- Aprovada em 27/04/2017