Teses & Súmulas | TEMA 678 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 678

QUESTÃO: Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.

A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

TEORI ZAVASCKI, RE 758461 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/05/2014.

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