Tese Vinculante
STF
Tema 678
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
Questão Submetida a Julgamento
678 - Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 758461
- Data
- Aprovada em 22/05/2014