Teses & Súmulas | TEMA 680 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 680

QUESTÃO: Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

RICARDO LEWANDOWSKI, ARE 728188 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/12/2013.

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