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Tese Vinculante STF

Tema 47

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.

Questão Submetida a Julgamento

47 - Natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos Municípios.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 47 da repercussão geral, reafirmou que o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais sobre atos de admissão de pessoal nos Municípios tem natureza técnica e vinculante, não podendo ser revisto pelo Poder Legislativo municipal. A decisão consolida a autonomia constitucional das Cortes de Contas na fiscalização da legalidade desses atos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 576920
Data
Aprovada em 20/04/2020