Teses & Súmulas | TEMA 772 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 772

QUESTÃO: Possibilidade de conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981.

É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.

GILMAR MENDES, ARE 703550 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 03/10/2014.

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Previdenciário. Magistério. Conversão do tempo de serviço especial em comum. 3. Impossibilidade da conversão após a EC 18/81. Recurso extraordinário provido. GILMAR MENDES, ARE 703550.

Indexação

- IMPOSSIBILIDADE, TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL, CONVERSÃO, TEMPO DE ATIVIDADE COMUM, HIPÓTESE, APOSENTADORIA, MAGISTÉRIO, FUNDAMENTO, MODIFICAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, APOSENTADORIA, MAGISTÉRIO, MOMENTO POSTERIOR, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ÂMBITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967.

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