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Tese Vinculante STF

Tema 470

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/1989, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.

Questão Submetida a Julgamento

470 - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 470, firmou entendimento favorável à constitucionalidade da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários das instituições financeiras, inclusive para o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. O caso consolidou a validade da diferenciação tributária aplicada ao setor financeiro, com base na lógica de custeio da seguridade social e na capacidade contributiva.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 599309
Data
Aprovada em 06/06/2018