Teses & Súmulas | TEMA 402 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 402QUESTÃO: Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. DIAS TOFFOLI, RE 627051 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 12/11/2014. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário com repercussão geral. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades do Serviço Postal. Exercício de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com particulares. Irrelevância. ICMS. Transporte de encomendas. Indissociabilidade do serviço postal. Incidência da Imunidade do art. 150, VI, a da Constituição. Condição de sujeito passivo de obrigação acessória. Legalidade. 1. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade econômica. 2. As conclusões da ADPF 46 foram no sentido de se reconhecer a natureza pública dos serviços postais, destacando-se que tais serviços são exercidos em regime de exclusividade pela ECT. 3. Nos autos do RE nº 601.392/PR, Relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes , ficou assentado que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF, deve ser reconhecida à ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. 4. O transporte de encomendas está inserido no rol das atividades desempenhadas pela ECT, que deve cumprir o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importa o quão pequenos ou subdesenvolvidos. 5. Não há comprometimento do status de empresa pública prestadora de serviços essenciais por conta do exercício da atividade de transporte de encomendas, de modo que essa atividade constitui conditio sine qua non para a viabilidade de um serviço postal contínuo, universal e de preços módicos. 6. A imunidade tributária não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias. A condição de sujeito passivo de obrigação acessória dependerá única e exclusivamente de previsão na legislação tributária. 7. Recurso extraordinário do qual se conhece e ao qual se dá provimento, reconhecendo a imunidade da ECT relativamente ao ICMS que seria devido no transporte de encomendas. DIAS TOFFOLI, RE 627051.
Indexação
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENTENDIMENTO, EXTENSÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, MOTIVO, CARACTERIZAÇÃO, FORMA, UTILIZAÇÃO, ENTE FEDERADO, EXECUÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), DEVER, MANUTENÇÃO, REGULARIDADE, CONTINUIDADE, SERVIÇO POSTAL, POSSIBILIDADE, APROVEITAMENTO, LOCAL, VEÍCULO AUTOMOTOR, ATIVIDADE-FIM, TRANSPORTE, ENCOMENDA. INEXISTÊNCIA, FINALIDADE, CRIAÇÃO, COMPETIÇÃO, EMPRESA PRIVADA. POSSIBILIDADE, OCORRÊNCIA, SUBSÍDIO CRUZADO, COMPENSAÇÃO, LUCRO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE PRIVADA, PREJUÍZO, EXERCÍCIO, SERVIÇO POSTAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ÂMBITO, REPERCUSSÃO GERAL, RECONHECIMENTO, INCIDÊNCIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICIALIDADE, POPULAÇÃO, EXECUÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, REGIME DE MONOPÓLIO, POSSIBILIDADE, INCENTIVO, INEFICIÊNCIA, CONSEQUÊNCIA, NECESSIDADE, SERVIÇO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), ABERTURA, LIVRE CONCORRÊNCIA. SUBSÍDIO CRUZADO, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, DEFINIÇÃO JURÍDICA, INDETERMINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, CONCEITO ECONÔMICO, EXIGÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO. CONCESSÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ATIVIDADE, EXECUÇÃO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), AUSÊNCIA, REGIME DE MONOPÓLIO, CARACTERIZAÇÃO, VANTAGEM COMPETITIVA, COMPARAÇÃO, EMPRESA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE, ATRIBUIÇÃO, PODER PÚBLICO, PREJUÍZO, AUSÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, MOTIVO, DIFICULDADE, OPERACIONALIZAÇÃO, SEPARAÇÃO, ATIVIDADE, EXECUÇÃO, REGIME DE MONOPÓLIO, ATIVIDADE, AUSÊNCIA, REGIME DE MONOPÓLIO. INEXISTÊNCIA, FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, TRIBUTO, REPASSE, CONSUMIDOR, FINALIDADE, CONCESSÃO, VANTAGEM COMPETITIVA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), ATIVIDADE, AUSÊNCIA, REGIME DE MONOPÓLIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, PREVISÃO, SERVIÇO POSTAL, MONOPÓLIO DA UNIÃO. TRANSPORTE, MERCADORIA, AUSÊNCIA, INCLUSÃO, ÂMBITO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECONHECIMENTO, SERVIÇO POSTAL.
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