Tese Vinculante
STF
Tema 686
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).
Questão Submetida a Julgamento
686 - Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 745811
- Data
- Aprovada em 18/10/2013