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Tese Vinculante STF

Tema 471

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

Questão Submetida a Julgamento

471 - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 471 do STF: o Supremo definiu que o Ministério Público pode propor ação civil pública para proteger beneficiários do DPVAT quando a lesão aos direitos individuais homogêneos, vista em conjunto, ultrapassa o interesse meramente particular e assume relevância social. O julgamento consolidou a legitimidade ativa do parquet em hipóteses de tutela coletiva com impacto social qualificado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 631111
Data
Aprovada em 07/08/2014