Teses & Súmulas | TEMA 376 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 376

QUESTÃO: Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público.

É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.

GILMAR MENDES, RE 635739 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/02/2014.

Ementa

Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Alegação de violação aos arts. 5º, caput, e 37, inciso I, da Constituição Federal. 3. Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. 4. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. 5. Recurso extraordinário provido. GILMAR MENDES, RE 635739.

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, OBJETIVO, MANUTENÇÃO, PARTE IMPETRANTE, CARGO PÚBLICO, CONSIDERAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO, EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. - VOTO, MIN. TEORI ZAVASCKI: IMPOSSIBILIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO,OBJETIVO, MANUTENÇÃO, PARTE IMPETRANTE, CARGO PÚBLICO, FUNDAMENTO, CARÁTER PRECÁRIO, MEDIDA CAUTELAR, TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, EXCLUSIVIDADE, ASSEGURAMENTO, VENCIMENTO, VANTAGEM PESSOAL, CARGO PÚBLICO, LIMITAÇÃO, DECISÃO FINAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: POSSIBILIDADE, PREJUÍZO, MULTIPLICIDADE, CANDIDATO, CUMPRIMENTO, EDITAL, HIPÓTESE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, OBJETIVO, MANUTENÇÃO, PARTE IMPETRANTE, CARGO PÚBLICO, FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, EQUIDADE, MULTIPLICIDADE, CANDIDATO.

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