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Tese Vinculante STF

Tema 473

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a “quintos”, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.

Questão Submetida a Julgamento

473 - Incorporação de quintos por exercício de função comissionada anteriormente ao ingresso na magistratura.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 473, fixou entendimento sobre a incorporação de 'quintos' por exercício de função comissionada antes do ingresso na magistratura, afastando a possibilidade de levar essa vantagem para um novo cargo em carreira diversa. O julgamento foi concluído no RE 587.371, com posterior rejeição de embargos de declaração.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 587371
Data
Aprovada em 14/11/2013