Teses & Súmulas | TEMA 689 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 689QUESTÃO: Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização. Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto. MARCO AURÉLIO, RE 748543 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/08/2020. |
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