Tese Vinculante
STF
Tema 689
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.
Questão Submetida a Julgamento
689 - Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 748543
- Data
- Aprovada em 05/08/2020