Teses & Súmulas | TEMA 377 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 377

QUESTÃO: Incidência do teto remuneratório no caso de acumulação de cargos públicos.

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384).

MARCO AURÉLIO, RE 612975 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/04/2017.

Ementa

TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. MARCO AURÉLIO, RE 612975.

Indexação

- ACUMULAÇÃO, PROVENTO, TENENTE-CORONEL, POLÍCIA MILITAR, REMUNERAÇÃO, DENTISTA, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CASO CONCRETO. EVOLUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TETO REMUNERATÓRIO, SERVIDOR PÚBLICO; ACUMULAÇÃO DE CARGOS. TETO REMUNERATÓRIO, NATUREZA ÉTICA, PRINCÍPIO REPUBLICANO; PROTEÇÃO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, RESPONSABILIDADE FISCAL, DESPESA COM PESSOAL. TETO REMUNERATÓRIO, MORALIDADE, PROPORCIONALIDADE, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, CARGO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO LITERAL, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, DIREITO ADQUIRIDO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EFICIÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACUMULAÇÃO REMUNERADA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, PODER PÚBLICO. GRATUIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PRINCÍPIO DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA, CARGO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). ACUMULAÇÃO REMUNERADA, MAGISTÉRIO, PROMOTOR DE JUSTIÇA, JUIZ. ACUMULAÇÃO REMUNERADA, VÍNCULO, DIVERSIDADE, ENTE FEDERADO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, REINGRESSO, SERVIÇO PÚBLICO, INTERMÉDIO, CONCURSO PÚBLICO, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL. PROTEÇÃO, FUNCIONALISMO PÚBLICO, ESTABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, REGRA, TETO REMUNERATÓRIO, PRINCÍPIO DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO, REGRA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INTERPRETAÇÃO LITERAL, REGRA, TETO REMUNERATÓRIO, TRABALHO ESCRAVO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TETO REMUNERATÓRIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). SUSPEIÇÃO DO JUIZ, JUNTADA, AUTOS, PARECER, MINISTRO, CONDIÇÃO, ADVOGADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, COMBINAÇÃO, NORMA, FATO. INTERPRETAÇÃO PRAGMÁTICA, INTERESSE PÚBLICO. LITERALIDADE, TEXTO, LIMITE MÍNIMO, ATUAÇÃO, INTÉRPRETE. EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, TETO REMUNERATÓRIO, ACUMULAÇÃO REMUNERADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL, CONTRAPRESTAÇÃO, TRABALHO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CÁLCULO, TETO REMUNERATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, EMENDA CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), TETO REMUNERATÓRIO, MAGISTRADO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, JUSTIÇA ELEITORAL, MAGISTÉRIO. TETO REMUNERATÓRIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, LESÃO, ECONOMIA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, TETO REMUNERATÓRIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL, MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SERVIÇO GRATUITO, ISONOMIA, EFICIÊNCIA, PRINCÍPIO DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO, VEDAÇÃO, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, PODER PÚBLICO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPEDIMENTO DO JUIZ, SUSPEIÇÃO DO JUIZ, PROCESSO OBJETIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REPERCUSSÃO GERAL, PROCESSO OBJETIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: APLICAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO, SOMATÓRIO, REMUNERAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, CONSIDERAÇÃO, VALOR NOMINAL, CONSONÂNCIA, LIMITE MÁXIMO, FIXAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AJUSTE, VALOR EXCEDENTE, TETO REMUNERATÓRIO, CONFORMIDADE, ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT). AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL 19 DE 1998, CRIAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO. EXTENSÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, TETO REMUNERATÓRIO, INCLUSÃO, ACUMULAÇÃO REMUNERADA. - OBITER DICTUM, MIN. EDSON FACHIN: SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, DIVERSIDADE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. - TERMO(S) DE RESGATE: PRINCÍPIO TRADICIONAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, ABATE-TETO, PRAGMATISMO, DEONTOLOGIA.

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