Teses & Súmulas | TEMA 344 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 344QUESTÃO: Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa. Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988. DIAS TOFFOLI, RE 569441 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/10/2014. |
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. EFICÁCIA LIMITADA DO ART. 7º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ESSA ESPÉCIE DE GANHO ATÉ A REGULAMENTAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. 1. Segundo afirmado por precedentes de ambas as Turmas desse Supremo Tribunal Federal, a eficácia do preceito veiculado pelo art. 7º, XI, da CF – inclusive no que se refere à natureza jurídica dos valores pagos a trabalhadores sob a forma de participação nos lucros para fins tributários – depende de regulamentação. 2. Na medida em que a disciplina do direito à participação nos lucros somente se operou com a edição da Medida Provisória 794/94 e que o fato gerador em causa concretizou-se antes da vigência desse ato normativo, deve incidir, sobre os valores em questão, a respectiva contribuição previdenciária. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. DIAS TOFFOLI, RE 569441.
Indexação
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: OCORRÊNCIA, OFENSA, SEGURANÇA JURÍDICA, HIPÓTESE, MUDANÇA, ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVER, INTERPRETAÇÃO ESTRITA, MATÉRIA, ISENÇÃO. INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DECORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, PARCELA REMUNERATÓRIA, INEXISTÊNCIA, NATUREZA INDENIZATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO, LEI TRIBUTÁRIA, NORMA COGENTE, RESULTADO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, DECORRÊNCIA, AUTONOMIA, MANIFESTAÇÃO, VONTADE. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA, AUSÊNCIA, INTEGRAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INCLUSÃO, PERÍODO, MOMENTO ANTERIOR, EDIÇÃO, LEI ESPECÍFICA. APRECIAÇÃO, EVOLUÇÃO HISTÓRICA, DOUTRINA, LEGISLAÇÃO, REFERÊNCIA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEI ORDINÁRIA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OBJETIVO, APLICAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO, DESVINCULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, REMUNERAÇÃO, OBSERVÂNCIA, DIREITO SOCIAL, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTOAPLICABILIDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, DESVINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, CORRELAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, FORMA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, IMPOSSIBILIDADE, VINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, RISCO, MODIFICAÇÃO, CONTEÚDO NORMATIVO.INEXISTÊNCIA, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DECORRÊNCIA, LUCRO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, REMUNERAÇÃO.
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