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Tese Vinculante STF

Tema 476

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

Questão Submetida a Julgamento

476 - Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 476, firmou entendimento de que não se pode manter no cargo público candidato não aprovado que tenha tomado posse por força de decisão judicial provisória depois revogada ou modificada. A Corte afastou a aplicação da chamada 'teoria do fato consumado' para preservar a exigência constitucional de concurso público e a igualdade entre os concorrentes.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 608482
Data
Aprovada em 07/08/2014