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Tese Vinculante STF

Tema 477

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.

Questão Submetida a Julgamento

477 - Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 477 do STF, o Plenário enfrentou a revisão de súmula vinculante diante de lei superveniente de conteúdo divergente e, no mesmo julgamento, reafirmou a constitucionalidade da perda de dias remidos por falta grave na execução penal. O caso também consolidou a leitura institucional de que a superveniência legislativa pode exigir revisão ou cancelamento da súmula vinculante, conforme o caso.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1116485
Data
Aprovada em 01/03/2023