Tese Vinculante
STF
Tema 693
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
Questão Submetida a Julgamento
693 - Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 767332
- Data
- Aprovada em 01/11/2013