Teses & Súmulas | TEMA 355 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 355QUESTÃO: a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório. GILMAR MENDES, RE 693112 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 09/02/2017. |
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Execução. Penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. Sucessão posterior pela União. 4. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório (art. 100, caput e § 1º, da Constituição Federal). 5. Repercussão geral. 6. Recurso extraordinário não provido. GILMAR MENDES, RE 693112.
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, DISCUSSÃO, NATUREZA JURÍDICA, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA), DECORRÊNCIA, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA). IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, FATO, PROVA, FINALIDADE, VERIFICAÇÃO, TITULARIDADE, CRÉDITO, OBJETO, PENHORA. AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, EXPROPRIAÇÃO, BEM, HIPÓTESE, EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, FUNDAMENTO, CONSIDERAÇÃO, BEM PÚBLICO, BEM INALIENÁVEL, BEM IMPENHORÁVEL. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBMISSÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA, REGIME JURÍDICO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE, REGIME DE PRECATÓRIO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA, VIA DE REGRA. EXCEPCIONALIDADE, SUBMISSÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, REGIME DE PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA), REGIME DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, DESCONSIDERAÇÃO, ATO JURÍDICO PERFEITO, DECORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, EXECUTADO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE, APLICAÇÃO RETROATIVA, REGIME DE PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MANUTENÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, MOMENTO ANTERIOR, SUCESSÃO, HIPÓTESE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, SUCESSOR. SEMELHANÇA, FRAUDE À EXECUÇÃO, MODIFICAÇÃO, RITO PROCESSUAL, EXECUÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, REALIZAÇÃO, PENHORA. INADMISSIBILIDADE, PROTELAÇÃO, PAGAMENTO, CRÉDITO TRABALHISTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: APLICABILIDADE, IDEIA, TEMPUS REGIT ACTUM. NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, REGIME DE PRECATÓRIO. PREVALÊNCIA, CASO CONCRETO, INTERESSE PÚBLICO, REALIZAÇÃO, JUSTIÇA, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: PREVISÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUSÊNCIA, ALTERAÇÃO, LEGITIMIDADE, PARTE PROCESSUAL, HIPÓTESE, ALIENAÇÃO, COISA LITIGIOSA. ESTABILIDADE, ELEMENTO SUBJETIVO, DEMANDA.
Consulte a fonte aqui