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Tese Vinculante STF

Tema 478

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

Questão Submetida a Julgamento

478 - Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 478 da repercussão geral, fixou entendimento no sentido de que o princípio da autodefesa não ampara a atribuição de falsa identidade perante autoridade policial para ocultar maus antecedentes. A Corte reafirmou a tipicidade da conduta prevista no art. 307 do Código Penal, consolidando orientação já dominante no Tribunal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 640139
Data
Aprovada em 23/09/2011