Tese Vinculante
STF
Tema 694
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.
Questão Submetida a Julgamento
694 - Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 781926
- Data
- Aprovada em 27/03/2023