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Tese Vinculante STF

Tema 48

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.

Questão Submetida a Julgamento

48 - Reserva legal para a criação de cargos e reestruturação de órgão.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 48, firmou entendimento de que o Governador do Distrito Federal não pode criar cargos nem reestruturar órgãos públicos por simples decreto, preservando a reserva legal em matéria de organização administrativa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 577025
Data
Aprovada em 11/12/2008