Teses & Súmulas | TEMA 142 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 142

QUESTÃO: Pagamento a servidor público de salário-base inferior ao mínimo constitucional.

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 582019 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 13/11/2008.

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ARTS. 7º, IV, E 39, § 3º (redação dada pela EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO. I - Questão de ordem. Matéria de mérito pacificada no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre o mesmo tema. Devolução desses RE à origem para adoção dos procedimentos previstos no art. 543-B, § 3º, do CPC. Precedentes: RE 579.431-QO/RS, RE 582.650-QO/BA, RE 580.108-QO/SP, Rel. Min. Ellen Gracie; RE 591.068-QO/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 585.235-QO/MG, Rel. Min. Cezar Peluso. II - Julgamento de mérito conforme precedentes. III - Recurso provido. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 582019.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, EXISTÊNCIA, INTERESSE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR PÚBLICO. GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SALÁRIO-MÍNIMO, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, REFERÊNCIA, TOTALIDADE, REMUNERAÇÃO. APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EDIÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, MATÉRIA.

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