Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 485

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

Questão Submetida a Julgamento

485 - Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 485, consolidou que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, ressalvada a hipótese de ilegalidade ou inconstitucionalidade. O precedente fixa um limite importante ao controle judicial de concursos, preservando a atuação técnica da banca e a separação entre as funções administrativa e jurisdicional.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 632853
Data
Aprovada em 23/04/2015