Teses & Súmulas | TEMA 67 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 67

QUESTÃO: Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004.

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 572052 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/02/2009.

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO - GDASST, INSTITUÍDA PELA LEI 10.483/2002. EXTENSÃO. SERVIDORES INATIVOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Gratificação de desempenho que deve ser estendida aos inativos no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. II - Embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho, transmuda a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos. III - Inocorrência, na espécie, de violação ao princípio da isonomia. IV - Recurso extraordinário desprovido. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 572052.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MINISTRO CEZAR PELUSO: DESCABIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APRECIAÇÃO, NATUREZA, GRATIFICAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AUSÊNCIA, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA. DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DECORRÊNCIA, DISTINÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.

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