Teses & Súmulas | TEMA 727 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 727QUESTÃO: Definição da legitimidade passiva ad causam e, portanto, da competência para julgar o mandado de injunção impetrado por servidores públicos municipais, estaduais e distritais em que se pretende a declaração de mora legislativa para edição da lei complementar relativa à disciplina da aposentadoria especial de servidor público, a que alude o § 4º do art. 40 da Constituição federal. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988. GILMAR MENDES, RE 797905 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/05/2014. |
Ementa
Recurso extraordinário. Repercussão Geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o art. 40, §4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. 2. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso extraordinário provido para extinguir o mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça. GILMAR MENDES, RE 797905.
Indexação
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, APRECIAÇÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, CORRELAÇÃO, MATÉRIA, APOSENTADORIA ESPECIAL, SERVIDOR PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL, DECORRÊNCIA, AFASTAMENTO, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, INVIABILIDADE, ATUAÇÃO, PARTE PROCESSUAL.
Consulte a fonte aqui