Teses & Súmulas | TEMA 170 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 170

QUESTÃO: Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.

Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 597133 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/11/2010.

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE APELAÇÃO POR TURMA JULGADORA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I – Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999. II – Colegiado constituídos por magistrados togados, integrantes da Justiça Federal, e a quem a distribuição de processos é feita aleatoriamente. III – Julgamentos realizados com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. IV – Recurso extraordinário desprovido. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 597133.

Indexação

- CONVOCAÇÃO, JUIZ DE DIREITO, COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL, OBJETIVO, CELERIDADE PROCESSUAL, EFETIVIDADE, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, IMPOSSIBILIDADE, COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL, JUIZ CONVOCADO, NÚMERO, IGUALDADE, JUIZ TITULAR. ADMISSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, JUIZ, EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, SUBSTITUIÇÃO.

Consulte a fonte aqui