Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 490

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.

Questão Submetida a Julgamento

490 - Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 490, definiu que o estorno proporcional de crédito de ICMS pelo Estado de destino, quando a operação anterior foi beneficiada por incentivo fiscal concedido unilateralmente pelo Estado de origem sem aprovação do CONFAZ, não viola a não cumulatividade. O entendimento vigente foi consolidado no julgamento do RE 628.075, com posterior rejeição de embargos de declaração.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 628075
Data
Aprovada em 28/08/2020