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Tese Vinculante STF

Tema 492

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

Questão Submetida a Julgamento

492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 492 do STF definiu que associações de moradores em loteamentos urbanos não podem cobrar taxas de manutenção de proprietários que não aderiram à entidade, salvo se houver lei autorizadora. O julgamento, conduzido pelo Plenário no RE 695.911, com repercussão geral reconhecida, estabeleceu a Lei nº 13.465/17 como marco temporal a partir do qual a cotização passou a ser juridicamente possível, desde que cumpridos requisitos específicos de adesão ou registro em cartório.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 695911
Data
Aprovada em 18/12/2020