Teses & Súmulas | TEMA 113 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 113

QUESTÃO: Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

GILMAR MENDES, RE 583523 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 03/10/2013.

Ementa

Recurso extraordinário. Constitucional. Direito Penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (artigo 25 do Decreto-Lei n. 3.688/1941). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral – tema 113, por maioria de votos em 24.10.2008, rel. Ministro Cezar Peluso. 4. Ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva antes da redistribuição do processo a esta relatoria. Superação da prescrição para exame da recepção do tipo contravencional pela Constituição Federal antes do reconhecimento da extinção da punibilidade, por ser mais benéfico ao recorrente. 5. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade. 6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. GILMAR MENDES, RE 583523.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: POSSIBILIDADE, SUPERAÇÃO, QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, FINALIDADE, JULGAMENTO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, POSSIBILIDADE, DECISÃO FAVORÁVEL, ACUSADO. - DEVER, RECONHECIMENTO, PRESCRIÇÃO, EX OFFICIO, QUALQUER MOMENTO, FUNDAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, MATÉRIA, ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, NORMA GERAL, CÓDIGO PENAL, HIPÓTESE, CONTRAVENÇÃO PENAL. APLICAÇÃO, NORMA, PRESCRIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, HIPÓTESE, PRESCRIÇÃO, PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DEVER, JUIZ, AFERIÇÃO, CASO CONCRETO, POTENCIALIDADE LESIVA, CONDUTA, FINALIDADE, VERIFICAÇÃO, TIPICIDADE MATERIAL, CONDUTA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. INSUFICIÊNCIA, ADEQUAÇÃO, CARÁTER FORMAL, FATO, NORMA, FINALIDADE, CONFIGURAÇÃO, DELITO. DEVER, PODER PÚBLICO, ABSTENÇÃO, LESÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, CIDADÃO, DEVER, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, CIDADÃO, HIPÓTESE, LESÃO, TERCEIRO. DISCRICIONARIEDADE, LEGISLADOR, CRIMINALIZAÇÃO, CONDUTA. POSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, REALIZAÇÃO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, LEI PENAL, FUNDAMENTO, DEVER, LEGISLADOR, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE EXCESSO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE, MOMENTO, CRIAÇÃO, TIPO PENAL. CONSTITUCIONALIDADE, PREVISÃO, CRIME DE PERIGO ABSTRATO, CONDIÇÃO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE, VERIFICAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, HIPÓTESE, PREVISÃO, CONTRAVENÇÃO PENAL, FUNDAMENTO, INEXISTÊNCIA, DIFERENÇA, ELEMENTO ESSENCIAL, CRIME, COMPARAÇÃO, CONTRAVENÇÃO PENAL. INCONSTITUCIONALIDADE, CRIMINALIZAÇÃO, CONDUTA, DECORRÊNCIA, CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA, AUTOR, INCONSTITUCIONALIDADE, CONSIDERAÇÃO, REINCIDÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR, TIPO PENAL, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNDAMENTO, ADOÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, DIREITO PENAL, FATO, REJEIÇÃO, DIREITO PENAL, AUTOR. AUSÊNCIA, PROPORCIONALIDADE, NORMA, CASO CONCRETO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, ADEQUAÇÃO, AUSÊNCIA, NECESSIDADE, OFENSA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: OCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DECORRÊNCIA, EXIGÊNCIA, REALIZAÇÃO, PROVA NEGATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: INCONSTITUCIONALIDADE, INCRIMINAÇÃO, CONDUTA, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, PRODUÇÃO DE PROVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVO, DIREITO PENAL, RECUPERAÇÃO, CONDENADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: EXISTÊNCIA, CORRELAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, CONTEXTO HISTÓRICO.

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