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Tese Vinculante STF

Tema 494

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.

Questão Submetida a Julgamento

494 - Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 494, definiu os limites objetivos da coisa julgada em sede de execução e assentou que uma sentença que reconhece acréscimo remuneratório não pode ser perpetuada quando o próprio percentual foi supervenientemente incorporado aos ganhos do trabalhador ou servidor.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 596663
Data
Aprovada em 24/09/2014