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Tese Vinculante STF

Tema 495

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.

Questão Submetida a Julgamento

495 - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 495, consolidou que a contribuição destinada ao INCRA permanece constitucional mesmo após a EC nº 33/2001. O julgamento reafirmou a natureza de CIDE da exação e afastou a leitura restritiva do art. 149 da Constituição, em debate que envolveu a incidência sobre a folha de salários de empresas urbanas e rurais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 630898
Data
Aprovada em 08/04/2021