Teses & Súmulas | TEMA 725 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 725

QUESTÃO: Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

LUIZ FUX, RE 958252 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/08/2018.

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