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Tese Vinculante STF

Tema 497

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

Questão Submetida a Julgamento

497 - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 497 da repercussão geral, definiu a extensão da estabilidade da empregada gestante prevista no art. 10, II, 'b', do ADCT. O caso consolidou a proteção contra dispensa sem justa causa quando a gravidez é anterior à ruptura do contrato, independentemente de ciência prévia do empregador ou da própria empregada.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 629053
Data
Aprovada em 10/10/2018