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Tese Vinculante STF

Tema 498

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

Questão Submetida a Julgamento

498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 498, firmou entendimento de forte impacto no Direito das Sucessões ao afastar a distinção legal entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil de 2002. A Corte reconheceu que, também nas uniões estáveis homoafetivas, deve prevalecer o mesmo regime sucessório aplicável ao casamento, com base na Constituição e na proteção igualitária das entidades familiares.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 646721
Data
Aprovada em 10/05/2017