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Tese Vinculante STF

Tema 499

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

Questão Submetida a Julgamento

499 - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 499, definiu os limites subjetivos da coisa julgada em ação coletiva proposta por associação civil. A Corte afirmou que, em ação coletiva de rito ordinário, a sentença só beneficia os filiados que já integravam a associação até a data da propositura da demanda e que constavam da relação juntada à inicial, preservando a lógica da representação processual e a segurança jurídica.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 612043
Data
Aprovada em 10/05/2017