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Tese Vinculante STF

Tema 50

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno — não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.

Questão Submetida a Julgamento

50 - Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 50, enfrentou a validade de substituir o acórdão fundamentado por mera certidão de julgamento, em controvérsia ligada ao Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. A Corte afirmou a necessidade de decisão judicial motivada e publicizada, preservando as garantias constitucionais do processo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 575144
Data
Aprovada em 11/12/2008