Tese Vinculante
STF
Tema 61
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Questão Submetida a Julgamento
61 - Elegibilidade de ex-cônjuge de ocupante de cargo político quando a dissolução da sociedade conjugal se dá durante o exercício do mandato.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 568596
- Data
- Aprovada em 01/10/2008