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Tese Vinculante STF

Tema 503

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

Questão Submetida a Julgamento

503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 503 do STF analisou a possibilidade de 'desaposentação' e 'reaposentação' no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, declarando constitucional o art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91, que veda ao aposentado que retorna à atividade o recebimento de prestação adicional (exceto salário-família e reabilitação profissional). O julgamento envolveu amplo debate sobre os princípios da solidariedade, equilíbrio financeiro e atuarial, isonomia entre segurados e a natureza estatutária do regime previdenciário. Em sede de embargos de declaração, o STF ampliou a tese para incluir expressamente a vedação à 'reaposentação', declarou a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial e modulou os efeitos para preservar decisões transitadas em julgado.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 661256
Data
Aprovada em 27/10/2016